[In]Constitucionalidade da Lei Nº 32/1997
por Diogo Chaves
—
última modificação
25/02/2021 11h32
Respostas
1
:
diogo
:
30/06/2020 08h52
:
Tramitando
Tramitado para o Departamento Técnico Legislativo (DETLEG).
2
:
ione
:
25/02/2021 11h32
:
Resolvida
Levando em consideração que a plena competência para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis é do órgão Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal de Justiça (TJ); informo que não foi encontrada nenhuma alusão à Lei 32/1997.
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