[In]Constitucionalidade da Lei Nº 32/1997

por Diogo Chaves última modificação 25/02/2021 11h32

Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Nº 12.527/2011, certidão informando se foi declarada ou não a inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal Nº 32, de 1º de setembro de 1997, disponibilizada aos cidadãos buzianos neste sítio oficial no seguinte link: https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/norma/201

: 15/05/2020 16h16
: Pedido de Acesso à Informação
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20200515161618
: Resolvida

Respostas

1

: diogo
: 30/06/2020 08h52
: Tramitando

Tramitado para o Departamento Técnico Legislativo (DETLEG).

2

: ione
: 25/02/2021 11h32
: Resolvida

Levando em consideração que a plena competência para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis é do órgão Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal de Justiça (TJ); informo que não foi encontrada nenhuma alusão à Lei 32/1997.

Lista de arquivos anexados

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