Interpretação de artigos da Lei nº 492/2005

por Carlos Souza publicado 21/12/2020 11h38, última modificação 28/01/2021 10h28

Venho por meio desta solicitar esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 6º da Lei nº 492/2005, que em seu parágrafo 1º dispõe sobre a SOLIDARIEDADE do responsável técnico ao titular do alvará de licença pelo pagamento de multas aplicáveis à infração de execução do projeto em desacordo com o aprovado, bem como a de licença vencida (art. 17, incisos II e III). Portanto, a fiel interpretação da lei municipal sob a ótica da solidariedade entre infratores pelo pagamento de multas implica em autos de infração específicos para cada infrator, ou seja, específico para titular do alvará e para o responsável técnico, ou a aplicação de multa deverá ser apenas para o titular do alvará?

: 24/08/2020 10h42
: Solicitação
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20200824104216
: Resolvida

Respostas

1

: carlos
: 21/12/2020 11h40
: Aceito

ENCAMINHAMOS A SOLICITAÇÃO PARA A PROCURADORIA DESTA CASA PARA DAR MAIS EMBASAMENTO.
OBRIGADO!

2

: ione
: 28/01/2021 10h28
: Resolvida

Esta Casa Legislativa não tem posicionamento Jurídico consolidado quanto à questão; sugere-se que verifique na Prefeitura se há alguma interpretação adotada.

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Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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