Interpretação de artigos da Lei nº 492/2005
por Carlos Souza
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publicado
21/12/2020 11h38,
última modificação
28/01/2021 10h28
Venho por meio desta solicitar esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 6º da Lei nº 492/2005, que em seu parágrafo 1º dispõe sobre a SOLIDARIEDADE do responsável técnico ao titular do alvará de licença pelo pagamento de multas aplicáveis à infração de execução do projeto em desacordo com o aprovado, bem como a de licença vencida (art. 17, incisos II e III). Portanto, a fiel interpretação da lei municipal sob a ótica da solidariedade entre infratores pelo pagamento de multas implica em autos de infração específicos para cada infrator, ou seja, específico para titular do alvará e para o responsável técnico, ou a aplicação de multa deverá ser apenas para o titular do alvará?
Criada em :
24/08/2020 10h42
Tipo de solicitação :
Solicitação
Área :
Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
Protocolo :
20200824104216
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
21/12/2020 11h40
Status :
Aceito
ENCAMINHAMOS A SOLICITAÇÃO PARA A PROCURADORIA DESTA CASA PARA DAR MAIS EMBASAMENTO. OBRIGADO!
2
Data :
28/01/2021 10h28
Status :
Resolvida
Esta Casa Legislativa não tem posicionamento Jurídico consolidado quanto à questão; sugere-se que verifique na Prefeitura se há alguma interpretação adotada.
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