Lei de criação do CACS FUNDEB

por Ione Souza última modificação 03/12/2021 10h14

Solicito informações sobre a legalidade da criação do CACS FUNDEB, aprovado o PL nesta Casa Legislativa, quando à constituição dos membros do Conselho. Não houve garantia de representação de escolas quilombolas e rurais, e ainda consta a instituição de uma representação da Casa Legislativa, o que não é permitido.

: 06/11/2021 22h09
: Dúvida
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20211106220908
: Resolvida

Respostas

1

: ione
: 08/11/2021 09h43
: Aceito

Bom dia
Sua solicitação foi aceita e será respondida em breve.

2

: ione
: 09/11/2021 10h30
: Tramitando

Bom dia

Seu questionamento foi encaminhado para o Departamento Legislativo para ser solucionado.

3

: ione
: 03/12/2021 11h14
: Resolvida

BOM DIA

De acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, quanto a legalidade da criação do Conselho, trata-se de determinação de âmbito Federal, tendo sido constituido em todos os Municípios.

Quanto a constituição de seus membros, estes devem obedecer ao disposto na Lei 14.113 de 25/12/2020 e 1.648 de 13/07/2021, que determina qual será a composição que deverá ser nomeada.

Sendo assim, não houvera segundo a composição publicada na data de 19/11/2021, no Boletim Oficial nº 1.254, qualquer ilegalidade na sua composição. (cópia do BO em anexo)

Continuamos a seu dispor para novos esclarecimentos.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 BO. 1254 ione 03/12/2021 10h13

Ações do documento