Em atenção à solicitação manejada através do e-Sic relativa ao Documento de Formalização da Demanda de nº 03/2024, cumpre esclarecer que, nos termos da informação prestada pelo Setor de Licitações da Câmara Municipal, cumpre informar, respeitosamente, que a Demanda em referência foi arquivada.
O motivo do arquivamento deu-se em função das disposições constantes na Lei Federal que regulamenta os procedimentos de licitação, e estipula que nos pedidos iniciais de compra não devem ser descritas marcas e nem especificações que indiquem exclusividade.
Repita-se, o procedimento foi arquivado, por conta das disposições constantes em lei federal.
Sem mais,
Esta Casa Legislativa agradece seu contato.
Lista de arquivos anexados
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