Sugestão da Indicação de Regulamentação do Art. 179 da Lei Complementar Municipal Nº 15/2007.

por Katia última modificação 24/09/2024 15h42

Ilmo. Presidente da Comissão de Seguridade da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, Apresento a sugestão de INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, no sentido de regulamentar, em caráter geral, o disposto no Art. 179 da Lei Complementar Municipal Nº 15/2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios). Certo de poder contar com a acolhida, agradeço desde já. Segue abaixo, uma proposta: Proposta de Implementação de Incentivos Funcionais com Base no Art. 179 da Legislação Municipal 1. Introdução A presente proposta visa regulamentar a implementação dos incentivos funcionais descritos no Art. 179 da legislação municipal, com o objetivo de fomentar a motivação, o desempenho e a produtividade dos servidores municipais. Tais incentivos irão atuar como ferramentas estratégicas para o fortalecimento da eficiência na Administração Pública, estimulando a inovação e o compromisso dos servidores com a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. 2. Objetivos Os incentivos propostos têm como metas principais: Aumentar a produtividade dos servidores municipais. Reduzir custos operacionais por meio de ideias inovadoras. Reconhecer o notável desempenho e a atuação destacada dos servidores. Promover uma cultura de meritocracia, valorizando o desempenho e as contribuições individuais e coletivas. 3. Incentivos Funcionais Propostos I – Prêmios pela Apresentação de Ideias ou Trabalhos Este incentivo tem o objetivo de reconhecer servidores ou equipes que apresentem projetos inovadores que resultem no aumento de produtividade ou redução de custos operacionais. Critérios de concessão: Serão avaliados projetos e ideias que demonstrem resultados mensuráveis em termos de eficiência operacional e redução de custos, apresentados dentro de prazos pré-estabelecidos. Modalidades: Prêmio financeiro: Bonificação de até 10% do salário mensal do servidor, ou valor equivalente, a ser definido com base no impacto gerado. Menção pública e registro no prontuário funcional. Avaliação: Criação de uma comissão composta por membros dos poderes Executivo e Legislativo para avaliar as propostas, com base em critérios de originalidade, viabilidade e impacto financeiro. II – Concessão de Diplomas de Honra ao Mérito O diploma será concedido aos servidores que demonstrarem dedicação, qualidade e comprometimento no exercício de suas funções. Critérios de concessão: Avaliação do desempenho funcional por meio de indicadores de produtividade, qualidade no atendimento e cumprimento de metas estabelecidas. Modalidades: Cerimônia anual de entrega de diplomas, com ampla divulgação interna e externa. Registro na ficha funcional do servidor. Impacto: O diploma de honra ao mérito reforça a valorização institucional, aumentando a moral e o compromisso dos servidores. III – Outorga de Citação Meritória (Referência Elogiosa e Elogio) Este incentivo será conferido a servidores, grupos ou categorias que apresentem notável desempenho ou destacada atuação em suas funções. Critérios de concessão: Referência Elogiosa: Reconhecimento formal para atos que promovam resultados significativos em curto prazo, podendo ser individual ou coletivo. Elogio: Será concedido em casos de conduta exemplar e resultados notáveis ao longo de um período prolongado de serviço. Modalidades: Publicação em boletins oficiais e comunicação interna, destacando o servidor ou equipe. Recompensa financeira para o “Elogio”, com valores variáveis conforme a avaliação de impacto e relevância. Efeitos: A citação meritória não apenas reforça o reconhecimento público, mas também serve como base para progressão funcional e outros benefícios dentro dos planos de carreira. 4. Governança e Implementação Para garantir a transparência e efetividade dos incentivos: Comissão Avaliadora: Será criada uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e entidades de classe para garantir imparcialidade e justiça no processo de avaliação e concessão dos incentivos. Transparência: Os processos de indicação, avaliação e premiação serão publicados nos meios de comunicação da Administração Pública Municipal, assegurando a ampla divulgação e acesso às informações. Periodicidade: Os incentivos serão analisados e concedidos anualmente, com a possibilidade de ajustes periódicos nas regras e critérios com base nos resultados obtidos. 5. Conclusão A implementação desses incentivos funcionais não apenas fortalecerá o comprometimento dos servidores municipais, mas também contribuirá diretamente para a modernização e eficiência da Administração Pública. A valorização do mérito e do desempenho de forma clara e objetiva será um importante motor de transformação para a gestão pública municipal. 6. Proposta de Cronograma de Implantação Mês 1: Criação da Comissão Avaliadora. Mês 2: Definição dos critérios e divulgação dos incentivos. Mês 3 a 5: Recebimento e avaliação das propostas e dos servidores indicados. Mês 6: Cerimônia de premiação e outorga dos prêmios e títulos. Com esta proposta, espera-se promover um ambiente de trabalho mais produtivo, colaborativo e inovador, que valorize e reconheça de forma justa o mérito dos servidores públicos municipais.

: 22/09/2024 16h00
: Sugestão
: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
: 20240922160022
: Resolvida

Respostas

1

: katia
: 23/09/2024 10h02
: Aceito

Bom dia, Senhor!!

Venho informá-lo que sua solicitação foi aceita e breve será encaminhada para a Comissão informada por vossa Senhoria.

2

: katia
: 24/09/2024 15h42
: Resolvida

Prezado Senhor Marcos, boa tarde!

Em atenção ao seu atendimento, informo que seu pedido foi direcionado à Comissão de Seguridade, para que o Presidente da referida Comissão tenha conhecimento da sua sugestão.

Sem mais para o momento,

Esta Câmara de Vereadores agradece o seu contato.

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