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Emenda à Lei Orgânica Nº 13/2008.
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por Ione Souza
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última modificação
22/10/2021 14h17
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópia de inteiro teor digitalizada do processo legislativo que deu origem à Emenda à Lei Orgânica Nº 13/2008 ( conforme redação em https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/249/text?#7195 ):
"Art. 254. O Município assistirá às comunidades pesqueiras locais e suas organizações legais, objetivando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho.
Parágrafo único Para o cumprimento da obrigação estabelecida no caput deste artigo, o Município destinará, anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita proveniente dos “Royalties do Petróleo”, para o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - FUNDEPA. (Redação dada pela Emenda 13/2008)."
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Escuridão
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por Ione Souza
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última modificação
25/08/2023 15h53
Olá, bom dia..
Eu moro na rua Felina Pina da Silveira, altura no numero 25, já é a segunda vez em menos de 1 ano que a luz do poste queima. A rua esta uma escuridão. Obs: Em um terreno na frente de casa tem 4 postes de luz novos no chão.. a meses, um matagal esta crescendo em volta. O que esses postes que deve ter custado caro esta fazendo lá nesse terreno todo esse tempo?! E a luz 💡 do poste não funciona. (Rua do trevo da barbuda), Felina Pina da Silveira. Sentido rua sem saida.
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Estudos da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca
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por Ione Souza
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publicado
08/07/2022
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última modificação
08/07/2022 12h05
Solicito, sob os prazos e procedimentos da Lei Federal Nº 12.527/2011, cópia de inteiro teor dos estudos e e atas de reuniões realizadas pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca referentes a proposta da alteração da Lei Ordinária Municipal Nº 32/1997.
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extinção cargo
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por Ione Souza
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última modificação
07/12/2021 15h46
Bom dia gostaria de uma informação: Houve alguma Lei municipal, para a extinção do cargo de Auxiliar de recreação do primeiro concurso? Poderia me enviar uma Certidão se houve a extinção.
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frequencia vereadores.pdf
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por Ione Souza
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última modificação
12/08/2021 11h30
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Registro de frequência
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funcionários admitidos
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por Ione Souza
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última modificação
27/01/2021 10h30
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Assessores e Assistentes Parlamentares. Vinculação aos Gabinetes.
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Improbidade administrativa
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por Ione Souza
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última modificação
10/03/2023 13h23
venho solicitar a essa casa legislativa que apure a falta de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo, como também do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade de Armação dos Búzios, visto que não está cumprindo o que determina o Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, em relação aos imóveis, Condomínios, Pousadas, Hoteis que margeiam as praias da Rasa, Manguinho e Geriba, visto que as mesmas invadiram a área de proteção ambiental, destruindo toda flora e fauna nativa, infringindo o §2, incisos I, II e III do artigo 75, portanto, S.M.J, deverá essa casa legislativa que tem o poder de fiscalização, apurar e encaminhar o processo para o Ministério Publico Estadual e Federal.
Venho ainda denunciar o fato de que a própria secretaria não toma a mesma atitude em face dos imóveis localizados no Loteamento Vila Andre, visto que lá a fiscalização comparece e sem nenhum aviso prévio faz a demolição dos muros e benfeitorias feitas pelos proprietários.
Será porque na Vila Andre não reside politicos, artistas, famílias ricas de Búzios, e até mesmo o próprio prefeito e seu secretariado.
Portanto, venho requerer que sejam tomadas as devidas providências, inclusive estarei encaminhando a presente denuncia para os jornais locais, para o Instagram e para o Ministério Público Estadual e Federal.
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ind. 263
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por Ione Souza
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última modificação
10/10/2023 08h30
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e-SIC
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Respostas do Poder Executivo a Indicações
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indi. 254
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por Ione Souza
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última modificação
10/10/2023 08h29
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Respostas do Poder Executivo a Indicações
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informação sobre julgamento pela câmara das contas de prefeito referente 2014-2021
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por Ione Souza
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publicado
27/04/2023
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última modificação
17/05/2023 10h20
Requente: Bianca Banhos – CRC 124.843/O1
E-mail:biancabanhos@yahoo.com.br
Prezados Senhores,
Considerando o art. 10 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação – LAI):
“ Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
PEDIDO: Solicitamos as seguintes informações sobre a Prestações de Contas Anuais do Chefe do Executivo da Prefeitura de Buzios/RJ relativo aos exercícios financeiros de 2014 a 2021:
1- Acesso aos resultados das votações de julgamentos das contas do Chefe do Poder Executivo relativo aos exercícios de 2014 a 2021 realizados pelas Câmera Municipal? Qual foi o resultado dos julgamentos das Contas do Chefe do Poder Executivo Favorável ou Contrário no período de 2014 a 2021?
2- Caso porventura a Câmara Municipal não tenha julgado as contas do Chefe do Poder Executivo em algum ano no período de 2014 a 2021, por favor, comunicar.
OBS: NÃO QUEREMOS INFORMAÇÃO SOBRE O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS SIM O JULGAMENTO DAS CONTAS REALIZADO PELA CÂMERA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS SUPRACITADOS.
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