por Katia
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última modificação
24/09/2024 15h42
Ilmo. Presidente da Comissão de Seguridade da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios,
Apresento a sugestão de INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, no sentido de regulamentar, em caráter geral, o disposto no Art. 179 da Lei Complementar Municipal Nº 15/2007 (Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios).
Certo de poder contar com a acolhida, agradeço desde já.
Segue abaixo, uma proposta:
Proposta de Implementação de Incentivos Funcionais com Base no Art. 179 da Legislação Municipal
1. Introdução A presente proposta visa regulamentar a implementação dos incentivos funcionais descritos no Art. 179 da legislação municipal, com o objetivo de fomentar a motivação, o desempenho e a produtividade dos servidores municipais. Tais incentivos irão atuar como ferramentas estratégicas para o fortalecimento da eficiência na Administração Pública, estimulando a inovação e o compromisso dos servidores com a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
2. Objetivos Os incentivos propostos têm como metas principais:
Aumentar a produtividade dos servidores municipais.
Reduzir custos operacionais por meio de ideias inovadoras.
Reconhecer o notável desempenho e a atuação destacada dos servidores.
Promover uma cultura de meritocracia, valorizando o desempenho e as contribuições individuais e coletivas.
3. Incentivos Funcionais Propostos
I – Prêmios pela Apresentação de Ideias ou Trabalhos Este incentivo tem o objetivo de reconhecer servidores ou equipes que apresentem projetos inovadores que resultem no aumento de produtividade ou redução de custos operacionais.
Critérios de concessão: Serão avaliados projetos e ideias que demonstrem resultados mensuráveis em termos de eficiência operacional e redução de custos, apresentados dentro de prazos pré-estabelecidos.
Modalidades:
Prêmio financeiro: Bonificação de até 10% do salário mensal do servidor, ou valor equivalente, a ser definido com base no impacto gerado.
Menção pública e registro no prontuário funcional.
Avaliação: Criação de uma comissão composta por membros dos poderes Executivo e Legislativo para avaliar as propostas, com base em critérios de originalidade, viabilidade e impacto financeiro.
II – Concessão de Diplomas de Honra ao Mérito O diploma será concedido aos servidores que demonstrarem dedicação, qualidade e comprometimento no exercício de suas funções.
Critérios de concessão: Avaliação do desempenho funcional por meio de indicadores de produtividade, qualidade no atendimento e cumprimento de metas estabelecidas.
Modalidades:
Cerimônia anual de entrega de diplomas, com ampla divulgação interna e externa.
Registro na ficha funcional do servidor.
Impacto: O diploma de honra ao mérito reforça a valorização institucional, aumentando a moral e o compromisso dos servidores.
III – Outorga de Citação Meritória (Referência Elogiosa e Elogio) Este incentivo será conferido a servidores, grupos ou categorias que apresentem notável desempenho ou destacada atuação em suas funções.
Critérios de concessão:
Referência Elogiosa: Reconhecimento formal para atos que promovam resultados significativos em curto prazo, podendo ser individual ou coletivo.
Elogio: Será concedido em casos de conduta exemplar e resultados notáveis ao longo de um período prolongado de serviço.
Modalidades:
Publicação em boletins oficiais e comunicação interna, destacando o servidor ou equipe.
Recompensa financeira para o “Elogio”, com valores variáveis conforme a avaliação de impacto e relevância.
Efeitos: A citação meritória não apenas reforça o reconhecimento público, mas também serve como base para progressão funcional e outros benefícios dentro dos planos de carreira.
4. Governança e Implementação Para garantir a transparência e efetividade dos incentivos:
Comissão Avaliadora: Será criada uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e entidades de classe para garantir imparcialidade e justiça no processo de avaliação e concessão dos incentivos.
Transparência: Os processos de indicação, avaliação e premiação serão publicados nos meios de comunicação da Administração Pública Municipal, assegurando a ampla divulgação e acesso às informações.
Periodicidade: Os incentivos serão analisados e concedidos anualmente, com a possibilidade de ajustes periódicos nas regras e critérios com base nos resultados obtidos.
5. Conclusão A implementação desses incentivos funcionais não apenas fortalecerá o comprometimento dos servidores municipais, mas também contribuirá diretamente para a modernização e eficiência da Administração Pública. A valorização do mérito e do desempenho de forma clara e objetiva será um importante motor de transformação para a gestão pública municipal.
6. Proposta de Cronograma de Implantação
Mês 1: Criação da Comissão Avaliadora.
Mês 2: Definição dos critérios e divulgação dos incentivos.
Mês 3 a 5: Recebimento e avaliação das propostas e dos servidores indicados.
Mês 6: Cerimônia de premiação e outorga dos prêmios e títulos.
Com esta proposta, espera-se promover um ambiente de trabalho mais produtivo, colaborativo e inovador, que valorize e reconheça de forma justa o mérito dos servidores públicos municipais.
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por Katia
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10/06/2024 09h38
Prezados,
Conforme estabelecido pela Lei 12.527/2011, gostaria de requisitar as seguintes informações referentes às obras realizadas no município de 2017 a 2020, com data, descrição, valor, coordenadas geográficas e empresa contratada para a realização da obra.
Solicito que as informações sejam fornecidas em uma única tabela por ano (formato .xls ou .csv).
Caso possível, gostaríamos que as obras fossem discriminados de forma detalhada, com a indicação não só das coordenadas geográficas, mas também do bairro e do endereço.
Atenciosamente,
Leticia Borges.
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