Aprovado, em Primeiro Turno, Novo Limite para Emendas Parlamentares ao Orçamento
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021 altera o artigo 169-A, referente às emendas parlamentares ao orçamento municipal. A proposta do Poder Executivo foi aprovada em primeiro turno, por unanimidade, na sessão ordinária de terça-feira (23).
O texto prevê que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual deverão ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na LOA, sendo metade do percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde. Fica vedada sua destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Já o artigo da Lei Orgânica a ser alterado prevê o limite de 2% da receita corrente líquida da LOA para as emendas parlamentares.
Conforme a proposta, as programações orçamentárias das emendas parlamentares não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica.