Proposta será Analisada na Câmara de Búzios
O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Búzios um projeto de lei, que propõe conceder auxílio emergencial de R$200 reais por mês aos estudantes da rede pública municipal. O objetivo é "garantir a segurança alimentar" desses alunos, no período de suspensão das aulas pela pandemia do Novo Coronavírus. (Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1009 )
Na mensagem do prefeito foi solicitado que a matéria fosse votada em regime de urgência, porém o PL 48/2020 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária de quinta-feira(13).
Os vereadores alegam que a proposta não foi votada com urgência, pois existem alguns pontos do projeto que precisam ser esclarecidos, como por exemplo, se os alunos do ensino médio da escola Paulo Freire e alunos residentes no bairro Maria Joaquina também serão contemplados com o auxílio. O projeto também não apresenta o impacto financeiro desse auxílio emergencial.
“O projeto do auxílio chegou nesta quarta-feira à casa legislativa e já foi incluído na pauta da sessão de quinta-feira. Se ele estivesse redondo, votaríamos na própria quinta. Mas optamos pela tramitação às comissões.”, justificou a presidente do Legislativo Joice Costa.
“A proposta será encaminhada às comissões para que os vereadores possam discutir o texto(...) E breve o possível, ele retorna para votação.”, acrescentou o vereador Josué Pereira, membro da CCJR.
Conforme o projeto, o auxílio emergencial será concedido em parcelas mensais no valor de R$200,00 para cada estudante da Rede Pública Municipal de Ensino de Búzios, devidamente matriculado. O auxílio deverá ser pago no prazo de vigência do recesso escolar, decretado pelo Poder Público Municipal em razão da pandemia do Coronavírus, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a retomada das atividades escolares regulares ou com a conveniência administrativa.
Durante a discussão da matéria, o vereador Cacalho defendeu que o valor da primeira parcela do auxílio seja maior para "compensar os meses anteriores de pandemia, em que os alunos não receberam merenda escolar." Para isso será necessário ver a viabilidade com o prefeito.
Os recursos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Educação. Também está prevista a regulamentação da lei por Decreto do Poder Executivo.
Não vai ter direto ao benefício?