Câmara aprova proibição de canos barulhentos em Búzios

por Departamento Comunicação Social publicado 03/04/2025 14h48, última modificação 03/04/2025 14h48
Estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem à nova regra

Visando coibir a circulação de motos barulhentas na cidade, a Câmara Municipal de Búzios aprovou, nesta quinta-feira (03), o Projeto de Lei 21/2025, que proíbe a comercialização, instalação e uso de canos de descarga adulterados e fora das normas ambientais no município.

A proposta, de autoria do vereador Felipe Lopes (DC), prevê advertência, multa, suspensão do alvará do estabelecimento comercial e apreensão do veículo como penalidades ao descumprimento da lei.

Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização caberá aos Agentes Fiscais de Meio Ambiente; e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para ações educativas e de fiscalização, relacionadas à poluição sonora e atmosférica.

Após a aprovação nesta quinta-feira, a matéria segue para sanção do prefeito. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta lei, para se adequarem à nova regra.

Também foram aprovados hoje, os projetos voltados ao controle populacional de cães e gatos em situação de abandono e à destinação de recursos orçamentários para o setor cultural.

O Projeto de Lei 19/2025, de autoria do vereador Toni Russo (MDB), regulamenta a prática do CED (capturar-esterilizar-devolver) em animais em situação de rua, semidomiciliados ou comunitários no município de Búzios.

A proposição estabelece que o CED poderá ser realizado por cidadãos ou ONG’s, desde que a castração seja realizada em castra móvel ou clínica veterinária pública ou privada, devidamente regularizados.

Por fim, o Projeto de Lei 33/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o repasse orçamentário de R$ 348.085,71 para projetos culturais em Búzios, através de recursos da Política Nacional de Cultura (Lei Aldir Blanc).

Os projetos também serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar com a publicação da lei no Boletim Oficial.