Câmara Aprova Projeto Sobre Adiantamento na Administração Pública
O Projeto de lei 07/2021 - que altera o regime de suprimento de fundos por meio de adiantamento na Administração Pública Municipal - foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa de terça-feira (13).
O regime de adiantamento consiste na entrega de valor a servidor da Administração Pública Direta e Indireta, devidamente credenciado pelo órgão requisitante, para realizar pequenas despesas de pronto pagamento, que por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processo normal.
Conforme o projeto, só poderá ser concedido adiantamento com empenho prévio e para despesas extraordinárias ou urgentes e despesas miúdas e de pronto pagamento. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo requisitante e mediante expressa autorização do ordenador de despesa, poderá ser concedido adiantamento para aquisição de bem permanente destinado ao atendimento de situação que se enquadre como extraordinária ou urgente.
Também foi incorporada ao projeto, a emenda que prevê que os adiantamentos concedidos ficam limitados a 2 servidores por órgão ou entidade, excetuando-se as Secretarias de Saúde e Educação, totalizando no máximo 12 concessões em cada exercício por órgão ou entidade. Esses limites só poderão ser ultrapassados com autorização expressa do gabinete do prefeito. O valor máximo para concessão do adiantamento será de até R$ 8.800,00.
Com requerimento verbal para votação em destaque, o PL foi aprovado, suprimindo a alínea b do artigo 6º, que define o presidente do Legislativo como uma das autoridades competentes para o pedido de adiantamento. Já no caput do artigo 14, em que se estabelece que as notas fiscais deverão ser expedidas em nome da prefeitura, entidades a ela vinculada e Câmara Municipal, suprimiu-se a última.
Além de estabelecer normas para concessão, aplicação e prestação de contas do adiantamento, a proposta também revoga a Lei nº 69, de 8 de junho de 1998 , que dispõe sobre a matéria. O PL 07/2021 - de autoria do Poder Executivo – segue para sanção e publicação.