Câmara de Búzios Promove Café Cultural Com Participantes do Centro do Idoso

por Alessandra Amantea publicado 08/08/2019 18h35, última modificação 08/08/2019 19h27
Câmara de Búzios Promove Café Cultural Com Participantes do Centro do Idoso

roda de conversa, com participação de frequentadores do Centro do Idoso

A Câmara de Búzios realizou nessa quarta-feira(07) seu segundo “Café Cultural”, cujo objetivo é promover discussões voltadas à cultura e ao fortalecimento de políticas públicas. O evento é realizado toda primeira quarta-feira do mês no plenário da casa legislativa.

Esse segundo encontro contou com a participação da equipe e de frequentadores do Centro de Convivência do Idoso de Búzios. A presidente do Legislativo Joice Costa e o vereador Niltinho de Beloca participaram.

Primeiramente, a coordenadora do Centro do Idoso Claudinha falou sobre as atividades que são realizadas no espaço, como aula de artesanato, curso de teatro, dança, natação e o Café com Prosa – momento de integração para discutir sobre as questões do idoso.

Na apresentação cultural foi exibido um vídeo sobre violência contra o idoso, e os participantes do Café com Prosa leram uma poesia (de autor desconhecido), que diferencia o conceito de velho e o de idoso.

A necessidade dum tratamento melhor e mais respeitoso aos idosos, por parte dos motoristas de transporte alternativo da cidade, foi um dos assuntos abordados na roda de conversa, além de algumas críticas ao serviço de saúde do município e sugestões de melhorias para o Centro do Idoso - como internet mais rápida e a aquisição de aparelho para medição de glicose.

Na ocasião, os vereadores presentes também puderam falar sobre algumas leis municipais, voltadas para os idosos. Joice citou a Lei 904 de 2011, que prevê prioridade nas marcações das consultas médicas e autorizações de exames ao idoso, ao portador de deficiência física, ao doente crônico e à gestante. O prazo para marcação de consultas para esse grupo citado na lei é de 7 dias, e a autorização para exames é de no máximo 5 dias (se não tiver caráter de urgência) e de 48 horas (em caráter de urgência).

Já Niltinho de Beloca lembrou a lei de sua autoria – Lei 1.368/2017 – que permite que o idoso tenha direito à meia entrada em ingressos e gratuidade no transporte público, apenas com a apresentação do documento de identidade.“O motorista da van é obrigado a aceitar o documento de identidade como comprovante, não precisa de carteirinha de idoso.”, explicou Niltinho. Essa lei municipal é uma adequação à Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e à Lei Estadual 6.559/2013 (Política Estadual do Idoso).

Sobre as queixas dos idosos ao transporte alternativo, Joice disse: “Vamos cobrar essa questão do transporte em reunião com os presidentes das cooperativas.”