Câmara Municipal de Búzios Promulga Lei que Institui o Programa “Lixo Reciclado na Escola Pública”

por Departamento Comunicação Social publicado 11/03/2025 14h09, última modificação 11/03/2025 14h09
Câmara Municipal de Búzios Promulga Lei que Institui o Programa “Lixo Reciclado na Escola Pública”

Foto ilustrativa_Internet

A Câmara Municipal de Búzios promulgou a Lei Ordinária Nº 1.990, de 21 de fevereiro de 2025, de autoria do vereador Raphael Braga (PRD), que cria o Programa “Lixo Reciclado na Escola Pública”. A iniciativa visa implementar um sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas escolas do município, promovendo a conscientização ambiental e a sustentabilidade dentro da comunidade escolar.

Além da instalação dos pontos de coleta seletiva, a nova legislação prevê a criação de um conselho escolar, formado por pais, alunos, professores e funcionários, que terá a responsabilidade de planejar e discutir ações voltadas para a sensibilização e mobilização da comunidade em torno do programa.

Outro aspecto inovador da lei é a destinação dos recursos arrecadados com a comercialização do lixo reciclável: todo o valor obtido será revertido em benefício da própria escola, podendo ser utilizado para melhorias na infraestrutura, aquisição de materiais pedagógicos ou outras necessidades da unidade.