Contribuinte que Transferir o Licenciamento do Veículo para Búzios Poderá ter Desconto no IPTU
A Câmara Municipal de Búzios aprovou o projeto de lei que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que transferirem o licenciamento de seus veículos e pagarem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. Os veículos já licenciados na cidade também terão direito ao benefício fiscal. O objetivo é incentivar o pagamento do IPTU com a concessão do desconto, além de incrementar a arrecadação do IPVA no município.
O Projeto de Lei 34/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(16). Conforme a proposta de iniciativa do Poder Executivo, o desconto no IPTU será de 40% do valor do IPVA no ano seguinte ao da transferência do licenciamento do veículo para Búzios e de 20% do valor do IPVA nos próximos anos. Para veículos automotores que já se encontram licenciados no município também serão concedido descontos de 20% do valor do IPVA.
O comprovante do pagamento do IPVA só poderá contemplar e se vincular a uma única inscrição imobiliária; mas o contribuinte poderá vincular mais de um crédito de IPVA para mesma inscrição imobiliária. O limite máximo de crédito para desconto no IPTU será 50% do valor do IPTU cobrado no mesmo exercício de pagamento do IPVA (apenas no primeiro ano de concessão do benefício fiscal) e 20% nos demais anos. O crédito de IPTU só será efetivado após o IPVA ser integralmente pago e a inscrição imobiliária indicada não possuir débitos.
Por fim, estabelece que para obter o benefício, o proprietário do veículo ou seu representante legal deverá fazer o requerimento no setor de Protocolo ou pelo site da prefeitura de Búzios, com encaminhamento das documentações previstas (Saiba Mais https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/953) . Para que o desconto seja aproveitado no exercício subsequente, o requerimento deverá ser realizado até o dia 31 de outubro. Os créditos recebidos após essa data serão lançados apenas no ano posterior.
O PL segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.