Aprovada proposta de anistia de juros e multas para dívidas com a Prefeitura

por Alessandra Amantea publicado 22/01/2021 10h30, última modificação 22/01/2021 12h30
Aprovada proposta de anistia de juros e multas para dívidas com a Prefeitura

Leitura do parecer pelo primeiro secretário.

A Câmara Municipal de Búzios autorizou o Poder Executivo a conceder anistia sobre multas e juros aplicados em decorrência da não quitação de tributos municipais, autos de multa e multas administrativas dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, consolidados até 31 de dezembro de 2020, para pagamento integral e parcelamento nas condições previstas na lei. 

Conforme a proposta, poderão ser objeto de pagamento parcelado, os créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de tributos e respectivos acréscimos moratórios, inclusive as multas pelo descumprimento da legislação pertinente a esses tributos e os provenientes de multas administrativas relativas a obras, sistema viário e posturas em geral, exceto multas relativas à apreensão de coisas e às infrações de trânsito, reboque e estadia de veículos em depósito público.

O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, com redução de 100% sobre juros e multa para pagamento realizado à vista ou em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas; ou desconto de 75% e de 50% sobre juros e multa para pagamento em 13 a 24 parcelas ou em 25 a 48 parcelas mensais, respectivamente.

Projeto de Lei 02/2021, que trata da matéria, foi aprovado por unanimidade na sessão extraordinária de quinta-feira(21).(Lei o projeto na íntegra https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1316)

Também foram aprovadas as emendas modificativa e supressivas ao projeto, que aumenta o parcelamento para até 48 meses com desconto de 50% sobre juros e multa. O parágrafo que restringe o benefício apenas aos contribuintes que estejam em dia com os tributos relativos ao exercício de 2021 foi suprimido pela emenda dos vereadores.

O projeto segue para sanção do prefeito; e a lei passa a vigorar após sua publicação. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei por Decreto Municipal.