Emenda altera prazos de apresentação dos projetos das leis orçamentárias ao Legislativo

por Alessandra Amantea publicado 17/12/2024 15h05, última modificação 17/12/2024 15h12
Matéria também estabelece 2% da RCL do orçamento municipal para emendas parlamentares

A Câmara Municipal de Búzios aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2024, que altera os prazos de apresentação das matérias orçamentárias ao Legislativo.

Conforme a proposta, o projeto do Plano Plurianual (PPA) deverá ser apresentado até o dia 15 de setembro; da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 1º de junho e da Lei Orçamentária Anual (LOA) até 15 de setembro. Atualmente, os prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal são respectivamente 15 de setembro, 15 de outubro e 15 de novembro.

A matéria estabelece ainda o limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) do orçamento municipal para emendas parlamentares, sendo metade destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atualmente esse percentual é de 1,2%.

A matéria é de autoria dos vereadores Dida Gabarito, Raphael Braga e Victor Santos e segue para sanção. A Emenda entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.