Emenda Estipula Multa no Projeto de Prestação de Socorro a Animais Atropelados
O Projeto de Emenda Modificativa 15/2021 altera o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados (Projeto de Lei 86/2021).
A emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação estabelece o valor da multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator: 1000 UFPM (Unidade Fiscal do Município). Os valores decorrentes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal do Município.
O Projeto de Emenda Modificativa foi aprovado na terça-feira passada (30) e será incorporada ao PL 86/2021, de autoria do vereador Gugu de Nair.