Emenda Pretende Alterar Dispositivos da LOM Sobre Autorização de Viagem do Prefeito

por Alessandra Amantea publicado 05/08/2021 10h35, última modificação 05/08/2021 14h21
 Emenda Pretende Alterar Dispositivos da LOM Sobre Autorização de Viagem do Prefeito

Primeiro secretário faz leitura das matérias da pauta.

Tramita na Câmara Municipal de Búzios a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2021 que visa alterar os artigos 35, 58 e 78 da Lei Orgânica Municipal, referentes à autorização de viagem do prefeito. A proposta de iniciativa do Poder Executivo foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A nova proposta prevê que o prefeito e o vice não precisarão mais de autorização do Legislativo para se ausentarem do município. Deverão, entretanto, dar ciência prévia à Câmara Municipal de todas viagens nacionais e internacionais que excedam 15 dias consecutivos, sob pena de perda do cargo.

O inciso I do artigo 58 - que estabelece que a autorização para o prefeito e vice se ausentarem do cargo ou da cidade é por meio de Decreto Legislativo - também foi alterado.

Outra alteração proposta trata do prazo para entrega de relatório de resultados da viagem à Câmara Municipal, quando a viagem for oficial. Na LOM o prazo é de 5 dias; enquanto a emenda pretende aumentá-lo para 15 dias a partir da data de retorno.