Emenda visa alterar os prazos para apresentação dos projetos das leis orçamentárias ao Legislativo

por Alessandra Amantea publicado 07/11/2024 10h55, última modificação 07/11/2024 11h01
Matéria também estabelece 2% da RCL do orçamento municipal para emendas parlamentares
Emenda visa alterar os prazos para apresentação dos projetos das leis orçamentárias ao Legislativo

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A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2024 - encaminhada nesta quinta-feira (07) na Câmara de Búzios - pretende alterar os prazos de apresentação das matérias orçamentárias ao Legislativo.

Conforme a proposta, o projeto do Plano Plurianual (PPA) deverá ser apresentado até o dia 15 de setembro; da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 1º de junho e da Lei Orçamentária Anual (LOA) até 15 de setembro. Na Lei Orgânica Municipal os prazos estabelecidos são respectivamente 15 de setembro, 15 de outubro e 15 de novembro.

A matéria estabelece ainda o limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) do orçamento municipal para emendas parlamentares, sendo metade destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atualmente esse percentual é de 1,2%.

A proposta é de autoria dos vereadores Dida Gabarito, Raphael Braga e Victor Santos e será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Também foi encaminhado à CCJR o PL 73/2024, que pretende criar Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na rede municipal de ensino no município (autoria ver. Gugu de Nair).