Emenda Estabelece Percentuais de Recursos aos Fundos Municipais
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Proposta de Emenda à Lei Orgânica 9/2021, que estabelece percentuais de destinação de recursos dos royalties do Petróleo aos Fundos Municipais.
Conforme a proposta, o município deverá destinar para o Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente, no mínimo 1% da receita proveniente dos Royalties do Petróleo.
Já o percentual a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente será no mínimo 2% da receita dos Royalties do Petróleo. Na Lei Orgânica Municipal este percentual é de 5% (Inciso XV, Art.233 LOM).
A proposta de iniciativa do Poder Executivo foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa de 26 de outubro. Ela também prevê que os referidos percentuais poderão ser aumentados por decreto.