Emenda Estabelece Percentuais de Recursos aos Fundos Municipais

por Alessandra Amantea publicado 03/11/2021 11h25, última modificação 03/11/2021 13h49

Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Proposta de Emenda à Lei Orgânica 9/2021, que estabelece percentuais de destinação de recursos dos royalties do Petróleo aos Fundos Municipais.

Conforme a proposta, o município deverá destinar para o Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Assistência à Mulher, anualmente, no mínimo 1% da receita proveniente dos Royalties do Petróleo.

Já o percentual a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente será no mínimo 2% da receita dos Royalties do Petróleo. Na Lei Orgânica Municipal este percentual é de 5% (Inciso XV, Art.233 LOM).

A proposta de iniciativa do Poder Executivo foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa de 26 de outubro. Ela também prevê que os referidos percentuais poderão ser aumentados por decreto.

Mônica Casarin Fernandes Elsen
Mônica Casarin Fernandes Elsen disse:
03/11/2021 16h45
Matéria ambiental (já que o projeto retira verbas do Fundo Municipal de Meio Ambiente) não podem ser aprovadas sem passar pela análise do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Esse projeto não passou pelo CMMA. Se for levado a votação assim, poderá ter consequências judiciais. Além disso, não precisa tirar dinheiro do meio ambiente (a tal Galinha de ovos de ouro) para colocar em outro fundo, já que temos 94% dos royalties sobrando.
Denise Morand
Denise Morand disse:
04/11/2021 20h20
Não é difícil entender que os investimentos em meio ambiente beneficiam a todos: idosos, crianças e adolescentes e mulheres. E ainda o turismo, o comércio, a hotelaria etc. Pq não redistribuir os 94% que restam dos royalties para estes grupos específicos?
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