Emenda Visa Alterar Redação do Projeto de Distribuição Domiciliar de Medicamentos
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 20/2021 , que pretende instituir a obrigatoriedade de distribuição gratuita em domicílio de medicamentos de uso contínuo a pessoa portadora de necessidade especial, idosos e pacientes oncológicos no município de Armação dos Búzios.
Na sessão legislativa de terça-feira(15), os autores do projeto - Gugu de Nair e Niltinho de Beloca - apresentaram o Projeto de Emenda Modificativa 9/2021, alterando o Artigo 1º do referido projeto. A nova redação substitui o termo “instituir a obrigatoriedade de distribuição" por "autorizar" o Poder Executivo a distribuir.
Conforme a justificativa, “a emenda visa adequar o Projeto de Lei 20/2021, em observância aos princípios legais”
Para o vereador Niltinho de Beloca, a pandemia - assim como as dificuldades de acesso de idosos e pessoas com deficiência para retirada dos medicamentos nas unidades básica de saúde e as debilitações enfrentadas pelos pacientes oncológicos - pedem um tratamento diferenciado ao grupo a ser atendido pela lei. "O idoso, os pacientes oncológicos e as pessoas portadoras de necessidades especiais precisam de uma atenção melhor. Então é para autorizar o Poder Executivo a fazer a entrega domiciliar desses medicamentos."
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa de terça-feira(15).