Estabelecimentos Comerciais Deverão Oferecer Produto Grátis a Consumidor que Encontrar Mercadoria Vencida

por Alessandra Amantea publicado 30/10/2019 14h20, última modificação 30/10/2019 14h59
Projeto de lei foi aprovado na Câmara de Búzios e segue para sanção do prefeito
Estabelecimentos Comerciais Deverão Oferecer Produto Grátis a Consumidor que Encontrar Mercadoria Vencida

Vereadores votam PL 43/2019.

O Projeto de lei 43/2019 visa assegurar ao consumidor que encontrar produto à venda nos estabelecimentos comerciais de Búzios, com prazo de validade vencido, o direito de receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade. A proposta é de autoria do vereador João Carlos dos Anjos (Dom) e foi aprovada por unanimidade na sessão de terça-feira(29) na Câmara de Búzios.

O projeto prevê ainda, que quando a constatação do produto vencido ocorrer após a efetivação da compra, caberá ao fornecedor a substituição desse produto ou a devolução corrigida do valor pago. “A exigência de produto grátis ao consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e PROCON, seja por meio de legislação municipal e Estadual.”, justificou Dom.  

Os estabelecimentos comerciais deverão informar a nova regra em cartazes. O não cumprimento das normas da lei sujeitará o infrator à multa de até 500 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município). O PL 43/2019 ainda deverá ser encaminhado ao Poder Executivo para sanção, e a Lei entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial.

Veja o Projeto de lei 43/2019 na íntegra neste site: https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/atvlegislativa/materias-legislativas