Legislativo Aprova 1,2% da RCL para emendas parlamentares
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021 altera o limite estabelecido para emendas parlamentares ao orçamento municipal, passando de 2% para 1,2% da receita corrente líquida prevista na LOA. Metade do percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde e fica vedada sua destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
De acordo com a justificativa, a emenda visa à adequação da Lei Orgânica Municipal ao disposto nas alterações propostas na Constituição Federal, conforme as emendas constitucionais 86/2013 e 100/2019, acerca da obrigatoriedade da execução da programação orçamentária provenientes de Emendas Parlamentares.
Ainda conforme o texto, as programações orçamentárias das emendas parlamentares não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica.
A proposta do Poder Executivo foi aprovada em segundo turno, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (07).
Emendas parlamentares são o instrumento do Legislativo que permite os vereadores participarem na elaboração do orçamento municipal, propondo dotações que possam atender às demandas da população.