PLC Permite que Atividade de Taxista Seja Exercida por Motorista Auxiliar
O Projeto de Lei Complementar 12/2021 foi aprovado em primeiro turno na sessão legislativa desta quinta-feira (16) na Câmara de Búzios. Ele altera o artigo 71 da Lei Geral do Transporte Público do Município (LC 21/2008), permitindo que a atividade de taxista possa ser exercida pelo motorista auxiliar, devidamente habilitado e registrado no município.
De acordo com a matéria, será permitido apenas um motorista auxiliar por veículo, que terá cartão de identificação de renovação anual. A proposta do Poder Executivo também estabelece os requisitos ao motorista auxiliar.
Na legislação vigente a atividade de taxista só é permitida ao titular da autorização, sendo admitida a sua substituição temporária pelo motorista auxiliar em casos de doença ou força maior.