Legislativo Autoriza o Reparcelamento dos Débitos de Contribuição Previdenciária Patronal
A Câmara Municipal de Búzios autoriza o reparcelamento dos débitos de contribuição previdenciária patronal devidas e aportes para amortização de déficit do atuarial não repassadas pelo município - anteriormente pactuadas através dos termos de parcelamento de débitos previdenciários nº 806 e 807 no ano de 2018 - em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas.
O Projeto de Lei 45/2021 , de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa de hoje(06) e segue para sanção e publicação.
Conforme a mensagem do prefeito, “o projeto leva em conta a inviabilidade de pagamento integral do passivo deixado pelas gestões anteriores, referentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.”
Para apuração do montante devido a ser parcelado, os valores originais serão atualizados pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros de 0,5% ao mês e multa de 2,0%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Tanto as prestações vincendas (que ainda não venceram) quanto as vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, sendo as vincendas acrescidas de juros de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento; e as vencidas acrescidas de juros de 0,5% ao mês e multa de 2,0%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
O projeto também autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no vencimento.