Lei de Transparência da Lista do SUS é alterada na Câmara de Búzios
A Lei nº 1.565, de 19 de agosto de 2020 obriga a divulgação da lista de espera de consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos realizados na rede pública de saúde do município no site da Prefeitura de Búzios.
Nesta quinta-feira (25) foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 58/2022 - de autoria do vereador Raphael Braga – que faz alterações na referida lei.
De acordo com a proposta, além das iniciais do nome do paciente; da data do protocolo da entrega da documentação e da posição do paciente na fila de espera - já previstas na legislação vigente - ; deverão constar na lista divulgada o número do Cartão do SUS e a data de nascimento do solicitante; o tipo de solicitação: Consulta, Exame ou Intervenção Cirúrgica; a especialidade e a data agendada pela Secretaria da Saúde para o atendimento das solicitações.
A lista deverá abranger todos os inscritos nas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviços que receba recursos públicos municipais.
O texto também autoriza a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico ou por decisão judicial.
A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização, se a consulta, exame ou cirurgia não se realizarem em decorrência das condições previstas na lei.