Lei do Patrocínio é Aprovada
Foi aprovado na Câmara de Búzios o projeto que institui a Lei do Patrocínio no município e disciplina sua concessão. O PL 119/2021 -de iniciativa do Poder Executivo – segue para sanção e publicação da lei.
O patrocínio concedido por órgão da Administração Pública será destinado a entidades sem fins lucrativos, sendo impedido às pessoas jurídicas sem fins lucrativos , cujo presidente ou membro da Diretoria seja servidor público ou agente público municipal, integrantes do Poder Executivo e Legislativo, seus cônjuges ou parentes até o segundo grau. As cotas de patrocínio associadas às contrapartidas serão estabelecidas por Decreto do Prefeito.
O texto também veda o patrocínio quando o projeto for de interesse exclusivo de pessoa jurídica de direito privado; tiver relação com entidade político-partidária; agredir o meio ambiente, a saúde ou as normas de postura; utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social do agente público; se já tiver sido objeto de repasse, auxílio ou contribuição por parte do município, que ainda estiver em execução.
Conforme o projeto, o patrocinado deverá prestar contas do patrocínio recebido, comprovando a realização do projeto e do cumprimento das contrapartidas previstas no contrato. Caberá ao município como patrocinador, avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio e seus resultados.