Lei Orgânica da Guarda Municipal é Aprovada em Primeiro Turno
Foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 5/2022 que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal.
A matéria do Poder Executivo regulamenta a atuação da Guarda Municipal junto à sociedade, estabelecendo seus princípios e competências e incumbe à GMAB a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Também faz alterações referentes a sua hierarquia e subordinação.
De acordo com o texto, a Guarda Municipal de Búzios passará a ser subordinada ao chefe do Poder Executivo e não mais à Secretaria Municipal de Ordem Pública, revogando o artigo 3º da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 2010.
Estabelece ainda como superiores hierárquicos da Guarda Municipal de Armação dos Búzios o prefeito e o inspetor geral da GMAB.