Lei Orgânica da Guarda Municipal é Aprovada em Primeiro Turno

por Alessandra Amantea publicado 11/08/2022 13h15, última modificação 12/08/2022 09h56
O PLC 05/2022 ainda deve ser votado em segundo turno
Lei Orgânica da Guarda Municipal é Aprovada em Primeiro Turno

Sessão Ordinária, 11ago22

Foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 5/2022 que institui a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal. 

A matéria do Poder Executivo regulamenta a atuação da Guarda Municipal junto à sociedade, estabelecendo seus princípios e competências e incumbe à GMAB a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Também faz alterações referentes a sua hierarquia e subordinação.

De acordo com o texto, a Guarda Municipal de Búzios passará a ser subordinada ao chefe do Poder Executivo e não mais à Secretaria Municipal de Ordem Pública, revogando o artigo 3º da  Lei Complementar  nº 26, de 15 de julho de 2010.

Estabelece ainda como superiores hierárquicos da Guarda Municipal de Armação dos Búzios o prefeito e o inspetor geral da GMAB.