Maio Laranja: Projeto Obriga a Capacitação de Profissionais Para Identificar Abuso Infantil

por Alessandra Amantea publicado 25/05/2021 13h55, última modificação 26/05/2021 09h47
PL segue para sanção do prefeito

No mês dedicado à campanha Maio Laranja - para  combate ao abuso sexual infantil - foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 33/2021, que obriga o Poder Executivo a promover anualmente a capacitação dos profissionais da educação e agentes de saúde para identificar sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil.

De acordo com o projeto, o treinamento deverá ser promovido por meio de cursos, palestras, seminários com a carga horária mínima de 10 horas, utilizando, preferencialmente, os profissionais que já integram o quadro de funcionários do município. A capacitação deve ser destinada aos profissionais da educação e agentes de saúde que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes.

No uso da tribuna, o autor do projeto vereador Raphael Braga falou da importância da identificação desses sinais de abuso. "Essas agressões surtem efeitos que a gente não consegue medir, podendo chegar a distúrbios e até a morte." 

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Disque 100

A Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes pode ser denunciada pelo  Disque 100  serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal.

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

Conforme informação do site do Governo Federal, as denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada (nas situações de crianças e adolescentes), no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa que faz a denúncia.