Mesa Diretora Propõe Alteração à Resolução 631/2009

por Alessandra Amantea publicado 04/03/2021 10h55, última modificação 04/03/2021 12h55
Altera Norma Sobre Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no Legislativo
Mesa Diretora Propõe Alteração à Resolução 631/2009

Sessão legislativa_02mar21

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Búzios propõe alterar a Resolução 631, de 20 de janeiro de 2009, que trata da Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco no Poder Legislativo. ( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/norma/2001)

A nova redação estabelece que a nomeação de servidor ou empregado público para cargo em comissão ou por designação de função gratificada na administração do Poder Legislativo fica condicionada à apresentação prévia do Termo de Declaração de Inexistência de Parentesco, por afinidade ou até o 3º grau com os agentes políticos, no exercício do mandato.

Resolução do ano de 2009 também exige a apresentação do Termo de Declaração da Inexistência de Parentesco com os servidores ou empregados públicos, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Legislativo, trecho que o Projeto de Resolução 07/2021 pretende excluir, com o novo texto. (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1416)

Conforme a justificativa, “a Súmula em questão busca vedar favorecimentos, ou seja, que a autoridade nomeante ou agentes políticos que possuam potencial de interferência na seleção, exerça de seus cargos para procederem com a nomeação de pessoas com quem possuam Relação de Parentesco até o 3º grau. (...) Acrescenta se à questão  o fato dos cargos de direção, chefia e assessoramento não possuirem ingerência ou poder de nomeação na presente Casa Legislativa, razão pela qual se justifica a nova redação dada à Resolução.” Considera ainda a realidade do município de pequeno porte, com baixo número de habitantes, onde é comum a relação de parentesco entre os munícipes.

Nos casos em que a Resolução se aplica, considera parentes em linha reta: bisavô(ó), avô(ó), pai, mãe, filho(a), neto(a) e bisneto(a);em linha colateral: tios(as), sobrinhos(as) e irmãos(as); por afinidade: cônjuge, companheiro(a), sogro(a), genro, nora, cunhado(a), padrasto, madrasta e enteado(a).

O não cumprimento da lei e a apresentação de falsas declarações acarretarão ao servidor ou empregado público, as cabíveis sanções administrativas.

O Projeto de Resolução 07/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na terça-feira(02).