Outorga da Permissão de Buggy-Turismo Será Competência da Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Projeto segue para sanção e publicação da lei
A Câmara de Búzios aprovou o PL 118/2021, que altera a lei que disciplina as permissões do serviço de Buggy-Turismo no município de Búzios (Lei nº 1.613 de 30 de dezembro de 2020).
Conforme o projeto, a outorga das permissões para a exploração do serviço de Buggy-Turismo, a fiscalização e aplicação das penalidades passarão a ser competências da Secretaria de Segurança e Ordem Pública. O texto também retira a exigência de inscrição no CADASTUR ao permissionário do serviço.
A proposta do Poder Executivo mantém o limite de 30 permissões para explorar a atividade, que só poderá ser alterado mediante estudo de viabilidade de carga e análise de impacto ambiental.