Atividade de Taxista Poderá ser Exercida por Motorista Auxiliar
O Projeto de Lei Complementar 12/2021 visa alterar o artigo 71 da Lei do Transporte Público no Município (LC 21/2008).
A alteração prevê que a atividade de taxista será exercida pelo titular da autorização ou um por motorista auxiliar devidamente habilitado e registrado no município. Será permitido apenas um motorista auxiliar por veículo, que terá cartão de identificação.
Na legislação vigente a atividade de taxista somente é permitida ao titular da autorização, sendo admitida a sua substituição temporária por motorista auxiliar, em casos de doença ou força maior.
O PLC estabelece os requisitos ao motorista auxiliar e prevê que ele também será passível da revogação da permissão, prevista nos artigos 65 e 67 da referida lei.
A proposta do Poder Executivo será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.