PL Autoriza Exploração de Espaços Publicitários no Sistema de Informação Cicloviário
O Projeto de Lei 36/2021 autoriza a exploração de espaço publicitário no sistema de informações cicloviário, através de concessão pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal. A proposta de autoria do vereador Gugu de Nair foi aprovada por unanimidade na sessão legislativa de terça-feira(03) e será encaminhada ao Poder Executivo para sanção. Ela também prevê a concessão do direito de propriedade de nome das ciclovias ou trechos (Naming rights).
Os valores decorrentes da concessão deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Esporte - ou na sua ausência - em conta bancária específica com destinação exclusiva para a construção e manutenção das ciclovias públicas e respectivos aparelhos urbanos de apoio.
O projeto estabelece ainda que as ciclovias e ciclofaixas unidirecionais a serem instaladas no município deverão ter largura mínima de 1,20m; enquanto as bidirecionais deverão ter largura mínima de 2,50m, considerando exclusivamente o espaço para a movimentação de ciclistas.