PL Propõe que Estabelecimentos Comerciais Ofereçam Produtos Grátis a Consumidor que Encontrar Mercadorias Vencidas

por Alessandra Amantea publicado 07/05/2019 15h45, última modificação 07/05/2019 16h39
PL Propõe que Estabelecimentos Comerciais Ofereçam Produtos Grátis a Consumidor que Encontrar Mercadorias Vencidas

Vereador Dom fala sobre seu projeto de lei.

O vereador João Carlos dos Anjos (Dom) apresentou na sessão ordinária de terça-feira(30) o Projeto de lei 43/2019, que visa assegurar ao consumidor que encontrar produto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade para consumo.

Conforme o projeto, a regra não se aplica quando a constatação ocorrer após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago.


“A exigência de produto grátis ao consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e PROCON, seja por meio de legislação municipal e Estadual.”, acrescentou Dom.

O projeto prevê ainda que os estabelecimentos comerciais deverão informar a nova regra em cartazes. Se o projeto for aprovado, o não cumprimento das normas da lei sujeitará o infrator à multa de até 500 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), sem prejuízo de outras sanções cíveis ou penais cabíveis.

O PL 43/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado quanto à sua constitucionalidade.

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