PL Trata da Exploração de Espaços Publicitários no Sistema de Informação Cicloviário
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 36/2021 , que pretende autorizar a exploração de espaço publicitário no sistema de informações cicloviário, através de concessão pública, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A proposta de autoria do vereador Gugu de Nair também prevê a concessão do direito de propriedade de nome das ciclovias ou trechos (Naming rights).
Os valores decorrentes da concessão deverão ser encaminhados ao Fundo Municipal de Esporte - ou na sua ausência - em conta bancária específica com destinação exclusiva para a construção e manutenção das ciclovias públicas e respectivos aparelhos urbanos de apoio.
O Poder Público também poderá, em contraprestação à exploração publicitária, optar pela imposição de encargos desde que sejam referentes à construção, ampliação ou manutenção das ciclovias e seus respectivos sistemas de informações.
O projeto estabelece ainda que as ciclovias e ciclofaixas unidirecionais a serem instaladas no município deverão ter largura mínima de 1,20 m; enquanto as bidirecionais deverão ter largura mínima de 2,50 m, considerando exclusivamente o espaço para a movimentação de ciclistas.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será analisado.