PL Visa Vedar Investidura de Cargo Público Por Condenados de Crimes Contra a Mulher

por Alessandra Amantea publicado 07/07/2021 11h20, última modificação 07/07/2021 11h48
Proposta está na CCJR
PL Visa Vedar Investidura de Cargo Público Por Condenados de Crimes Contra a Mulher

Vereador Raphael Braga, 06jul21

Foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios um projeto de lei que pretende vedar o acesso a cargo público para condenados por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006). O  Projeto de Lei 62/2021- de autoria do vereador Raphael Braga - será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com a proposta, a vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento total da pena. O Atestado de Antecedentes criminais - documento que descarta a ausência de idoneidade - deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.

A prática de violência contra mulheres constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei.

Durante o uso da tribuna, o vereador Raphael Braga defendeu a proposta: “Eu acredito que o poder público deve ser o primeiro a dar exemplo. Apesar da enorme importância da Lei Maria da Penha, ela por si só não é suficiente para coibir o crescimento desenfreado da violência contra mulher.(...)Esse projeto de lei vem justamente para trazer mais segurança às mulheres do município e também é uma questão de moralidade na administração pública.”