PLC Propõe Compensação Tributária com Créditos de Verbas Remanescentes
Foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 3/2021, a fim de incluir dispositivos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 22 de 09 maio de 2009), referentes à medida compensatória tributária.
O dispositivo a ser incluído na lei autoriza o Poder Executivo a adotar medida compensatória tributária relativa a débitos, inscritos ou não na dívida ativa municipal, com créditos líquidos e certos dos contribuintes contra a Fazenda Municipal, decorrentes de verbas remanescentes trabalhistas, e de sentenças judiciais transitadas em julgado e objeto de precatórios pendentes de pagamento, nos moldes do artigo 170 do Código Tributário Nacional e do artigo 525 do Código Tributário Municipal.
“A proposta é para que os servidores públicos que não receberam sua verba rescisória ou verba remanescente possam ter esse recurso, mediante solicitação, como pagamento em débitos junto a Fazenda pública.”, explica Lorram.
Conforme o PLC, caberá ao contribuinte indicar débitos à compensação e a origem do crédito perante a Administração Pública, em requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças. Após a apuração dos valores da compensação de ofício, a Administração Tributária notificará o contribuinte, que deverá se manifestar no prazo de 30 dias.
O PLC foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação , onde será analisada sua constitucionalidade.