PLC Visa Alterar Código Tributário de Búzios
Foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 10/2022, que visa alterar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 22, de 09 de outubro de 2009).
A proposta de iniciativa do Poder Executivo substitui o Projeto de Lei Complementar 08/2022, que estava em trâmite na Casa Legislativa. A matéria será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O PLC estabelece a tributação à fração/cota imobiliária do regime de multipropriedade, altera a forma de cálculo da fração ideal dos condomínios e estabelece a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para imóveis afetados à Administração Municipal.
A proposta estabelece ainda que o lançamento - ato privativo do agente fiscal fazendário – passe a ser ato privativo da autoridade fiscal.
Também prevê revogar os dispositivos do Código Tributário Municipal que estabelecem 5% de desconto no IPTU para imóveis construídos no “estilo Búzios” e que tratam da Taxa de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros, assim como, revogar dispositivo sobre isenção do IPTU aos imóveis cedidos ao município a qualquer título (Lei 770/2010).