PLC visa criar dispositivo no Regime de Previdência Complementar dos Servidores
Estabelece que a contribuição patronal não poderá exceder ao percentual de 8%
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei Complementar 4/2024, criando dispositivo no Regime de Previdência Complementar dos Servidores Municipais de Búzios ( LC 50/2021).
A proposta de iniciativa do Poder Executivo estabelece que a contribuição patronal não poderá exceder ao percentual de 8%, nos casos de quem ganha acima do teto do INSS. Conforme a justificativa, "a Previdência Complementar foi instituída sem definir a alíquota máxima da contribuição do Município, como patrocinador público ".
O PLC foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será analisado.