PLC Visa Permitir a Implantação de Serviços de Hospedagem Tipo C no Município
O Projeto de Lei Complementar 04/2020 pretende permitir no município a implantação de hotéis, definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LC 14/06 ) como serviço de hospedagem Tipo C. A proposta incluída na pauta de terça-feira (20/04) é de iniciativa do chefe do Poder Executivo à época Henrique Gomes e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Para ser aprovada, deverá obter maioria absoluta (5 votos favoráveis) em dois turnos.
Conforme a proposta, ficam permitidos hotéis – Serviços de Hospedagem Tipo C na Macrozona Continental do município, de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente e estabelecido no Plano Diretor de Armação dos Búzios.
Para os demais índices e parâmetros urbanísticos por zona – área máxima do lote, fração mínima da unidade, testada mínima do lote, taxa de interferência no terreno (TI), taxa de preservação da vegetação nativa (TP), taxa de sobreposição de pavimentos (TS), afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo A.
O PLC também condiciona a aprovação da implantação desses hotéis à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. E a ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) deverá obedecer as disposições normativas específicas nos termos na legislação urbanística e ambiental vigentes no município.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo define Serviços Tipo C aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população lindeira pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo. E o serviço de hospedagem tipo C é aquele que possui acima de 25 unidades habitacionais.