Poder Executivo Envia Substitutivo à Proposta de Regularização Fundiária
O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 08/2021 para substituir proposta anteriormente enviada ao Legislativo sobre Regularização Fundiária Urbana no município.
A regularização fundiária urbana consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
De acordo com o projeto, a REURB de Interesse Social será aplicável a unidades familiares inseridas em núcleos urbanos informais, com renda familiar mensal inferior a 5 salários-mínimos. Já a REURB de Interesse Específico será aplicável a unidades familiares inseridas em núcleos urbanos informais que não se enquadram na classificação social. Caberá ao município fazer a classificação das modalidades de regularização fundiária, caso a caso.
O PLC também institui a Taxa de Regularização Fundiária à pessoa física ou jurídica interessada e beneficiária dos procedimentos da regularização. As taxas serão de 410 UPFM (lotes de até 360m²); 720 UPFM (lotes de 360m² a 1.000m²) e 1240 UPFM (lotes com mais de 1.000m²). Contribuintes beneficiários do processo de REURB Social e aqueles utilizados para fins filantrópicos e religiosos em favor da instituição ficam isentos da taxa.