Prefeito Propõe Alterar Dispositivo Sobre Emendas Parlamentares ao Orçamento Municipal
Tramita na Câmara Municipal de Búzios a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, que visa alterar o artigo 169 A da Lei Orgânica Municipal. O artigo a ser alterado trata das emendas parlamentares ao orçamento do município. A proposta - de iniciativa do Poder Executivo - foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária de terça-feira(11).
A nova proposta prevê que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual deverão ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto da LOA, sendo metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde, cuja execução será computada para cumprimento da aplicação mínima em saúde, estabelecida na Constituição Federal, vedada sua destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Já a Lei Orgânica prevê o limite de 2% da receita corrente líquida para atender às emendas parlamentares ao orçamento municipal. Seus recursos devem ser, obrigatoriamente, destinados a ações sociais em andamento, saúde, educação, segurança pública, transporte, esporte e lazer, agricultura, meio ambiente e pesca, obras, serviços públicos e urbanismo, desenvolvimento econômico, habitação e cultura.
De acordo com a justificativa, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica está em conformidade com a Constituição Federal, acerca da obrigatoriedade da execução da programação orçamentária provenientes de Emendas Parlamentares.
(Conheça a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021 na íntegra).