Prefeito Propõe Alterar Lei que Proíbe Realização de Eventos nas Praias de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 20/02/2019 10h47, última modificação 20/02/2019 10h47

Lei nº 458, de 11 de novembro de 2004, proíbe a realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e orlas do município de Búzios. Conforme a legislação vigente, apenas são permitidos nesses locais eventos sem fins lucrativos; que não realizem propagandas de empresas privadas; que sejam realizadas pelo Poder Público ou tenham caráter religioso.

Na sessão ordinária de terça-feira(19), foi encaminhado na Câmara de Vereadores de Búzios o Projeto de lei 14/2019, de autoria do prefeito André Granado, que propõe alterar o artigo 2º da Lei nº 458/ 2004.

A proposta visa retirar o trecho da lei que impede a realização de propaganda de empresas privadas nos eventos tratados na referida legislação. A justificativa é que essa proibição “impossibilita parcerias público-privadas, impedindo o fomento de atividades esportivas e culturais.”

O PL 14/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser analisado quanto à sua constitucionalidade.

Também foram encaminhados à CCJR outros três projetos de lei do prefeito. Dois deles pedem autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$6.032.349,17 e R$1.005.000,00. Suas respectivas finalidades são atender às despesas das Secretarias de Administração e Fazenda; Educação, Ciência e Tecnologia; Serviços Públicos; Obras e Saneamento e Saúde (PL 12/2019) e atender despesas da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico (PL 13/2019).

O terceiro projeto solicita abertura de crédito adicional especial de R$66 mil para criar elemento de despesa 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física- Fonte 004- Royalties no Fundo Municipal do Idoso, no Programa de Manutenção e Operacionalização do Centro de Convivência do Idoso (PL 11/2019).