Adicional de Insalubridade e de Periculosidade é Aprovado na Câmara de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 01/12/2020 12h25, última modificação 01/12/2020 14h25
Adicional de Insalubridade e de Periculosidade é Aprovado na Câmara de Búzios

Aprovação do projeto de Insalubridade nesta terça-feira(01/12)

Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Búzios o projeto de lei, que trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos municipais.

De acordo com o PL 69/2020, os servidores que exercem trabalhos em condições insalubres acima dos limites de tolerância terão direito ao adicional de 10%, 20% ou 30% sobre o vencimento base, conforme os graus de insalubridade mínimo, médio e máximo. Já o adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento base. É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, devendo o servidor receber o de maior valor.

A proposta prevê também que os adicionais serão concedidos após laudo pericial do local de trabalho e das atividades desempenhadas pelo servidor, emitidos por parecer técnico. Após a publicação do laudo, a Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a adequação da Folha de Pagamento no prazo de 30 dias. As despesas com execução da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

A presidente do Legislativo Joice Costa parabenizou os vereadores por fazerem parte desta conquista para os servidores municipais: "Nós conseguimos finalmente aprovar o projeto de lei do adicional de insalubridade dos servidores municipais, que está previsto no Estatuto do Servidor. O SERVBUZIOS participou dessa discussão conosco. (...) O adicional é um direito do trabalhador que está em risco por conta da atividade insalubre ou de periculosidade."   

O PL 69/2020 será encaminhado para sanção do prefeito, devendo a lei ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação. (Acesse o PL https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1202 )

João Batista de Souza lima
João Batista de Souza lima disse:
16/02/2022 10h02
Por favor mandar essa lei p mim via e-mail obg e parabéns!
Luiz Ricardo Piloto Rodrigues
Luiz Ricardo Piloto Rodrigues disse:
09/08/2022 09h56
Gostaria que se possível, enviassem está lei para a Câmara Municipal de Itaguaí, aos cuidados do Sr. Vereador Gil Torres presidenta da Câmara Municipal de Itaguaí!
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