Adicional de Insalubridade e de Periculosidade é Aprovado na Câmara de Búzios
Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Búzios o projeto de lei, que trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos municipais.
De acordo com o PL 69/2020, os servidores que exercem trabalhos em condições insalubres acima dos limites de tolerância terão direito ao adicional de 10%, 20% ou 30% sobre o vencimento base, conforme os graus de insalubridade mínimo, médio e máximo. Já o adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento base. É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, devendo o servidor receber o de maior valor.
A proposta prevê também que os adicionais serão concedidos após laudo pericial do local de trabalho e das atividades desempenhadas pelo servidor, emitidos por parecer técnico. Após a publicação do laudo, a Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a adequação da Folha de Pagamento no prazo de 30 dias. As despesas com execução da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
A presidente do Legislativo Joice Costa parabenizou os vereadores por fazerem parte desta conquista para os servidores municipais: "Nós conseguimos finalmente aprovar o projeto de lei do adicional de insalubridade dos servidores municipais, que está previsto no Estatuto do Servidor. O SERVBUZIOS participou dessa discussão conosco. (...) O adicional é um direito do trabalhador que está em risco por conta da atividade insalubre ou de periculosidade."
O PL 69/2020 será encaminhado para sanção do prefeito, devendo a lei ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação. (Acesse o PL https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1202 )