Vereadores Aprovam Criação do Conselho Municipal da Juventude de Búzios
O Projeto de Lei 89/2021 cria o Conselho Municipal da Juventude de Búzios; tratando da sua composição, competência e funcionamento.
De acordo com o texto, o Conselho da Juventude será constituído de 6 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo metade representantes do Poder Público e metade da sociedade civil organizada.
Os representantes do Poder Público serão indicados pelo prefeito; enquanto os da sociedade civil organizada serão escolhidos em eleição. O mandato dos conselheiros será de 2 anos, admitindo-se a recondução por mais um mandato.
O projeto também estabelece os requisitos para as entidades que quiserem indicar representantes ao conselho: deverão estar legalmente instituídas, comprovar pelo menos 1 ano de funcionamento e atuar na área de proteção e promoção da juventude.
O Conselho Municipal de Juventude é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política da juventude. Ele é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, que deverá dar apoio e meios para o conselho realizar seus trabalhos.