Projeto Propõe Criar Programa para Divulgação da História e de Atrativos Turísticos de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 28/07/2020 10h20, última modificação 28/07/2020 11h50
Proposta está na CCJR
Projeto Propõe Criar Programa para Divulgação da História e de Atrativos Turísticos de Búzios

Ver. Valmir Nobre_ foto tirada no dia 04jun20.

O vereador Valmir Nobre apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal, que propõe a criação do programa “Búzios Digital – História e Turismo”. O objetivo é preservar, divulgar e ampliar o acesso à história de Búzios e aos atrativos turísticos da cidade, por meio de ferramentas digitais. (https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/985)

PL 40/2020 prevê a criação de aplicativo para celulares, a construção do Museu Audiovisual Interativo; além da ampliação de acesso gratuito à internet via “wi-fi” em toda a cidade.

Sobre o Museu Audiovisual Interativo, a proposta estabelece que seja construído e inaugurado em até um ano da vigência da Lei,  preferencialmente na Praça Santos Dumont ou em equipamento público localizado no Centro da cidade. Tanto o desenvolvimento do aplicativo para dispositivos móveis quanto o projeto arquitetônico e forma de exposição do conteúdo histórico do museu deverão ser selecionados por concurso, com prêmio definido em edital elaborado pelo Poder Executivo. 

Quanto aos recursos para a implantação do programa, ficam previstas dotações próprias do Turismo e da Educação, venda de espaços publicitários, celebração de convênios e parcerias com a iniciativa privada. Além disso será permitida contribuição especial por meio de sobras do orçamento do Legislativo para construção do Museu Audiovisual Interativo, com votação do recurso em sessão plenária.

O projeto também pretende estabelecer que todos os livros e artigos publicados sobre a história de Búzios e seus pontos turísticos deverão ser enviados integralmente, sem ônus ao município, em forma física e/ou digital, para formação do acervo. A reprodução desses materiais será permitida em todas as ferramentas digitais do programa, desde que citada a fonte: autor, título do livro, editora, ano da publicação.

Caberá à Secretaria Municipal de Educação solicitar junto à Biblioteca Nacional ou à Biblioteca Pública Municipal, cópias físicas ou digitais de publicações referentes a Búzios, sob custo do município, limitado ao valor de 25% do salário-mínimo nacional por obra, para obtenção das cópias ou dos originais publicados anteriormente à vigência da Lei. As Secretarias de Turismo e de Educação também deverão produzir e manter os conteúdos do programa.

“O projeto, além de ter como objetivo a preservação e a divulgação da história buziana, pretende instituir ferramentas que permitam uma maior interação do turista com os pontos de interesse locais, possibilitando ainda a divulgação de atividades empresariais, captando recursos de parte do programa, sem comprometimento excessivo do orçamento.”, justifica.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária do dia 16 de julho.