Projeto de Lei Propõe Incentivo Fiscal Para Fomentadores do Esporte em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 22/07/2020 17h20, última modificação 23/07/2020 10h08
Projeto de Lei Propõe Incentivo Fiscal Para Fomentadores do Esporte em Búzios

Ver. Cacalho, autor do PL38 /2020

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Búzios visa autorizar a concessão de incentivo fiscal ao contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que fomente o esporte em Búzios, através de patrocínio de projetos esportivos; adoção de clubes; requalificação de equipamentos da administração direta municipal; implantação e conservação de áreas de uso público em terrenos privados para esporte e de oferta de aulas gratuitas de modalidades esportivas.

O Projeto de lei 38/2020- de autoria do vereador Cacalho - foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária do dia 16 de julho.

Conforme a proposta, o incentivo fiscal para projetos esportivos corresponderá à emissão de certificado pela Secretaria Municipal de Esportes, com validade de um ano,  que poderá ser usado até 70% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU devido pelo patrocinador e 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU, quando fizer adoção de clubes desportivos ou entidades da comunidade e requalificar equipamento esportivo da administração direta municipal.

Só poderão ser beneficiados os projetos, cujo empreendedor não receba incentivo ou recursos financeiros do município, exceto subvenção. O empreendedor  do projeto deverá ser morador no município há no mínimo 2 anos e não poderá estar em situação irregular perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para requerer a obtenção do incentivo fiscal, o empreendedor deverá apresentar o projeto explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos. A concessão de incentivo fiscal fica limitada aos valores estabelecidos na lei. (Leia o projeto na íntegra: https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/971 )

A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que deverá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no município, que não poderá ser superior a 5% da arrecadação de ISS e IPTU do exercício anterior.

O projeto também prevê a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (CAPE), cuja finalidade é avaliar e fiscalizar os projetos esportivos que buscam a obtenção de incentivo fiscal.