Projeto de Lei Visa Regulamentar Uso de Caçamba
O vereador João Carlos dos Anjos (Dom) apresentou um projeto de lei na sessão ordinária de quinta-feira(07), que visa regulamentar o uso da caçamba de aço com capacidade de armazenamento de até 5m³ de entulhos pelas empresas prestadoras de serviços de recolhimento e movimentação de resíduos da construção civil e de limpeza de lotes e quintais.
Conforme a proposta, as caçambas não poderão ser colocadas sobre locais de passeio público; deverão possuir tampas metálicas com cadeado - para impedir que seja descartado lixo residencial- e película reflexiva de cada lado; além da obrigatoriedade de serem identificadas com numeração, nome e telefone da empresa.
O projeto prevê ainda que a permanência máxima da caçamba em vias públicas deverá ser de 5 dias; e nos locais especificados - Avenida José Bento Ribeiro Dantas, Rua Turíbio de Farias, Rua das Pedras, Orla Bardot, Jerbet Perissé e Avenida Geribá - deverão ser recolhidas até às 15h de sexta-feira e vésperas de feriado. No período da alta temporada, a empresa deverá obter autorização junto à prefeitura para colocação das caçambas nesses locais mencionados.
“O objetivo é evitar acidentes de trânsito por falta de sinalização de faixas retrorreflexivas, a obstrução de passeios pela falta de normatização e dar segurança e condições de mobilidade aos pedestres pela limitação de tempo de permanência das caçambas nas vias públicas.”, explica Dom.
O PL 08/2019 também estabelece multas para o não cumprimento das exigências determinadas para caçambas (advertência a multa de 100 UPFM por dia). Quando não possuírem locais apropriados para despejo do entulho, as empresas só poderão depositá-lo em locais previamente determinados pela municipalidade ou em usinas devidamente licenciadas pelo INEA, sob multa de até 200 UPFM quando primária e, na reincidência a multa será dobrada sucessivamente a cada nova infração.
Por fim, o projeto proíbe a retirada de entulho, lixo ou qualquer material com veículo de tração animal e caminhões sem as devidas licenças municipais, assim como por empresas distintas da descrita na caçamba ou empresas de outros municípios sem filial na cidade de Armação dos Búzios.
O Projeto de lei 08/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado quanto a sua constitucionalidade.