Projeto de Reforma do Quadro Escolar é Aprovado
Na sessão extraordinária desta sexta-feira(16) foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios o projeto de lei, que trata da reforma do quadro de cargos e funções das Unidades Escolares e Educacionais. O PL 59/2021 segue para sanção e publicação da lei.
A proposta cria 29 cargos de Diretor-Geral, 27 de Diretor Adjunto e 57 de Dirigente de turno e suas respectivas funções nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Conforme a proposta do Poder Executivo, os cargos de Diretor-Geral, Diretor Adjunto e Dirigente de Turno deverão ser ocupados por profissionais do quadro efetivo da Unidade Escolar. Na ausência de profissional efetivo, poderão ocupar estas vagas professores contratados. No total são 113 cargos de funções gratificadas, que irão totalizar o gasto anual de R$ 2.271.679,75. O quantitativo das funções apresentado no anexo do projeto poderá ser alterado por decreto, desde que não gere impacto orçamentário.
O projeto também estabelece o parâmetro da remuneração dos cargos e funções de direção, chefia e assessoramento das unidades escolares, classificados por portes, de acordo com a quantidade de alunos matriculados.
Além disso altera o texto do artigo 24 da Lei 1.619, de 28 de janeiro de 2021, estabelecendo que as funções gratificadas do magistério serão fixadas em lei própria. E revoga as disposições em contrário, em especial o Anexo III da Lei 1.620, de 2 de março de 2021, referente ao quadro das funções gratificadas das Unidades Escolares.