Proposta está na CCJR
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 42/2020, de iniciativa do Poder Executivo, que visa regularizar obras de construção, modificação ou acréscimos, executadas até o dia 31 de março de 2020, em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.(Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/997 )
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa do dia 04 de agosto. De acordo com o projeto, a regularização se dará com a cobrança de multa pecuniária de caráter compensatório.
No ano de 2019 o Poder Executivo enviou um projeto de Mais-Valia similar ao PL 42/2020. Mas a proposta foi arquivada, lembrou a presidente Joice Costa, durante a discussão das matérias da referida sessão. E acrescentou: "A meu ver este é um projeto que deve ser discutido em audiência pública."
Na mensagem do prefeito, ele diz que o projeto visa "atender a um nicho diferente daquele que atende a lei de regularização fundiária, cujo caráter é social."
O PL também estabelece quais edificações serão passíveis de legalização e quais não serão. Obras localizadas em área pública, área não edificante, área de patrimônio histórico e cultural, praia, faixa marginal de proteção de corpo hídrico, área de drenagem de águas pluviais, Área de Preservação Permanente (APP) ou Ambiental (APA), Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), Zona Especial (ZE), Zona Econômica Ecológica (ZEE) e Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA); ou que possuem uso ou atividade em desacordo com o permitido na Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente ou que possuem mais de 2 pavimentos são exemplos de edificações não passíveis de regularização, conforme o projeto.